Plano de acção evolutivo comunitário

O Plano de Ação Evolutivo Comunitário (CoRAP) define substâncias prioritárias para avaliação durante um período de três anos. A avaliação visa clarificar a preocupação de que o fabrico e/ou a utilização de uma determinada substância possam constituir um risco para a saúde humana ou para o ambiente. As substâncias sujeitas a avaliação imediata são incluídas na lista no primeiro ano do plano.

A ECHA atualiza o plano anualmente, em março, de modo a planear mais um ano e adicionar novas substâncias. Este processo inclui a revisão das substâncias que já constam da lista, bem como da calendarização da sua avaliação no respetivo ano do plano anterior. Um Estado-Membro pode, em qualquer altura, notificar uma substância para inclusão na lista quando estiver na posse de informações que sugiram que a avaliação de uma substância é prioritária. A ECHA inclui esta substância na próxima atualização anual.

Critérios de seleção

A ECHA e os Estados-Membros elaboraram critérios baseados no risco para a seleção de substâncias a incluir no CoRAP.

Os critérios de seleção abrangem informações relativas ao perigo (o potencial de persistência, bioacumulação e toxicidade (PBT), o potencial de desregulação endócrina ou o potencial de carcinogenicidade, mutagenicidade e toxicidade para a reprodução (CMR)), à exposição, incluindo o potencial de exposição com base nas utilizações, e aos volumes totais registados. A ECHA utiliza critérios relacionados com o perigo e a exposição para obter uma abordagem baseada no risco.

Os Estados-Membros contribuem para o desenvolvimento do CoRAP, propondo substâncias para inclusão, em conformidade com o artigo 45.º do REACH. Para o efeito, utilizam critérios baseados no risco, conforme acordado com a ECHA.

Os Estados-Membros e a ECHA só incluem substâncias no CoRAP quando um pedido de informações suplementares puder ajudar a clarificar a preocupação inicial com essa substância.

Além disso, as capacidades dos Estados-Membros podem influenciar o ano de inclusão de uma determinada substância no CoRAP.

Elaboração do CoRAP

Após estabelecerem os critérios baseados no risco, a ECHA e os Estados-Membros identificam um conjunto de substâncias que podem ser incluídas no CoRAP. Os Estados-Membros manifestam o seu interesse em avaliar uma determinada substância para que a ECHA possa criar um projeto de CoRAP com o nome da substância, o Estado-Membro responsável pela avaliação e o ano previsto para a realização da avaliação. No outono de cada ano, a ECHA publica o projeto de CoRAP no seu sítio Web e, em seguida, o Comité dos Estados-Membros emite o seu parecer sobre esse projeto.

A ECHA adota a atualização do CoRAP com base no parecer do Comité dos Estados-Membros. A atualização indica as preocupações relativas a cada substância e o Estado-Membro que efetuará a avaliação.

Calendário

A partir da data de publicação da atualização do CoRAP, os Estados-Membros designados dispõem de um ano para avaliar as substâncias especificadas para o primeiro (ou atual) ano do CoRAP e, quando necessário, preparam um projeto de decisão para solicitar mais informações aos registantes da respetiva substância a fim de clarificar as preocupações identificadas (riscos potenciais).

Para obter informações sobre as etapas seguintes do processo, consulte a página «Processo de avaliação».