Notificação de substâncias contidas em artigos

Resumo

Os importadores e produtores de artigos têm de notificar a ECHA se as substâncias constantes da lista de substâncias candidatas estiverem presentes no(s) seu(s) artigo(s), sob determinadas condições.

Prazo: As empresas têm de notificar o mais tardar seis meses após a inclusão da substância na lista de substâncias candidatas.

As informações que deve apresentar são as seguintes:

  • a identidade e os contactos da sua empresa
  • a identidade da substância e o respetivo número de registo, se disponível
  • a gama de tonelagem da substância no(s) artigo(s) notificado(s)
  • uma breve descrição da(s) utilização(ões) da(s) substância(s) no(s) artigo(s) e das utilizações do(s) artigo(s)

Aconselhamo-lo a atualizar a sua notificação caso as informações anteriormente notificadas tenham sido alteradas. Exemplos de tais alterações podem ser: alteração na gama de tonelagem, produção/importação de diferentes artigos, etc.

Os dados não confidenciais sobre as substâncias constantes da lista de substâncias candidatas presentes nos artigos que estão disponíveis para utilização pelos consumidores no mercado da UE são publicados no sítio Web da ECHA.

Apresente a sua notificação

As notificações relativas à substância presente nos artigos são apresentadas através do REACH-IT.

Antes de apresentar a sua proposta, deve preparar o seu relatório utilizando a IUCLID 6. Pode utilizar a IUCLID autónoma instalada no seu computador local ou utilizar os serviços gratuitos em nuvem da ECHA que têm sempre a última versão IUCLID utilizada. Se pretender apresentar uma atualização, mas não dispuser do conjunto de dados IUCLID, pode pedir para descarregar o seu dossiê do REACH-IT e converter o dossiê num conjunto de dados na IUCLID.

Para preparar o seu dossiê IUCLID, pode encontrar uma descrição pormenorizada no Manual — Como preparar uma substância na notificação de artigos.

Inicie sessão no REACH-IT, abra o menu e selecione «Substance in articles > Upload a IUCLID dossier»

Envie a sua notificação seguindo as instruções do assistente. Depois de a sua notificação ter sido enviada no REACH-IT, pode seguir o estado da apresentação no REACH-IT. A atualização da sua notificação deve ser iniciada a partir da página do número de referência no REACH-IT.
 

Referência jurídica

Artigo 7.o, n.o 2, (Regulamento REACH)