Notificação de substâncias contidas em artigos

Os produtores e importadores têm de indicar à ECHA as substâncias constantes da lista de substâncias candidatas que estão presentes nos seus artigos, caso se verifiquem ambas as condições seguintes:

  • A substância está presente nos artigos pertinentes numa concentração superior a 0,1% em massa.
  • A substância está presente nos artigos pertinentes em quantidades que perfazem mais de uma tonelada por ano.

As empresas têm de efectuar esta notificação no prazo de seis meses após a inclusão da substância na lista de substâncias candidatas.

Derrogações

Existem dois casos em que a notificação não é obrigatória.

  • O produtor ou o importador de um artigo possam excluir a exposição dos seres humanos e do ambiente à substância em condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis, incluindo a eliminação. Nesses casos, o produtor ou o importador fornecem instruções adequadas ao destinatário do artigo.
  • A substância já foi registada por um fabricante ou importador na UE para essa utilização.

Referência jurídica

Artigo 7.º, n.º 2 (Regulamento REACH)